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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27
A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

"Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2024 - 11:07
Impeachment de Alexandre Moraes e a ruptura democrática
A judicialização do impeachment de ministros do STF levanta preocupações sobre possíveis riscos à estabilidade institucional e à democracia, conforme analisa Marcelo Aith, advogado criminalista
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Blog Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 14:28
Saiba o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público

O texto fala sobre o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 09:39
Questões de Direito Constitucional do Concurso do Ministério das Comunicações - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cargo de Analista de Correios – Especialidade: Advogado

Questões de Direito Constitucional do Concurso do Ministério das Comunicações - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cargo de Analista de Correios – Especialidade: Advogado
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2014 - 09:12
STF rejeita recursos contra condenação por fraude processual
Plenário do STF rejeitou duas petições apresentadas pela defesa de ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Netoque foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo delito de fraude processual
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 09:57
STF confirma eleição indireta para governador e vice de Tocantins, marcada para esta quinta-feira
Na oportunidade, o TSE determinou que a sucessão fosse feita por meio de eleição indireta.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 10:46
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Ainda sobre a inelegibilidade de candidatos processados criminalmente

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Controle de Constitucionalidade
Lélia Vitória Bittencourt Sávio, Acadêmica de Direito 6o.período, Unicuritiba.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
Responsabilidade dos prefeitos.

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas é tributarista com atuação junto aos Tribunais Superiores. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 10:00
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Array Publicado em 2004-12-06T11:20:00+00:00
Mantidas prisões e afastamentos de prefeito mineiro e irmãos acusados de corrupção
O prefeito de Fortaleza de Minas (MG), Jovani Néferson de Souza, e seus irmãos, os servidores públicos Jarbas Silas de Souza e Joel Nelito de Souza, tiveram negados pedidos de habeas-corpus ( HC 37392, 37.393 e 37.394) apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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